O síndico convoca a assembleia, conduz a reunião, apura os votos e respira aliviado. Semanas depois, chega a notificação: um condômino entrou na Justiça pedindo a anulação. A equipe do Portal Assembleia Legal conversou com a literatura jurídica do setor e reuniu os quatro erros que mais derrubam assembleias no Brasil.
1. Inadimplente votando
O Código Civil permite que o condômino em débito participe da assembleia, mas restringe seu direito de voto em determinadas pautas. Sem um controle de aptidão na entrada, um único voto irregular pode contaminar a deliberação inteira.
2. Procuração sem validação
Procurações duplicadas, vencidas ou sem poderes específicos são um clássico das ações de nulidade. O problema se agrava em assembleias concorridas, quando dezenas de documentos chegam de última hora e ninguém confere.
3. Deliberação fora da ordem do dia
Decidir sobre um assunto que não estava no edital de convocação é causa consolidada de anulação. O morador que não compareceu porque a pauta não o interessava tem o argumento pronto.
4. Ata frágil
Sem registro de quem estava presente, quem votou e em quê, a ata não se sustenta como prova. E o contexto não ajuda: levantamentos de tribunais estaduais mostram forte crescimento de ações envolvendo condomínios, com alta de 79% em um ano na Bahia e de 300% em um semestre no Rio de Janeiro.
A responsabilidade é pessoal
O artigo 1.348 do Código Civil coloca a convocação e a condução da assembleia entre os deveres do síndico, que pode responder por prejuízos causados por falhas de condução. Não é à toa que a profissionalização avança: pesquisas do setor indicam que quase metade dos síndicos brasileiros já atua profissionalmente.
A boa notícia é que os quatro erros acima são evitáveis com processo. O Assembleia Legal automatiza exatamente esses controles: check-in de aptos com bloqueio de inadimplentes, validação de procurações, condução por ordem do dia com fila de oradores e ata gerada automaticamente com rastreabilidade completa.
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